- 1 -Os valores constantes na Tabela anexa a este Regulamento, serão actualizados anualmente e na proporção que vierem a ser aprovados pelas Águas do Algarve, S. A. no que respeita ao serviço que essa entidade disponibiliza à empresa bem como da Algar, S. A. também no que respeita ao serviço que essa entidade disponibiliza à empresa.
- 2 -No que diz respeito aos preços decorrentes das diversas Tarifas e dos serviços prestados directamente pela empresa, os valores são actualizados anualmente tendo como referente o índice de preços ao consumidor dos últimos 12 meses publicados pelo INE.
- 3 -A actualização referida no número anterior deverá ser efectuada até ao dia 15 de Dezembro de cada ano e publicada com antecedência mínima de 15 dias no Website da empresa antes da sua entrada em vigor.
- 4 -Por motivos devidamente fundamentados e sempre aprovadas pela Câmara Municipal de Loulé, poderão existir actualizações extraordinárias, que serão, caso aprovadas, publicadas nos termos do n.º 3, do presente artigo.
Artigo 5.º — Actualizações
Vigente desde: 14/12/2009