Para os efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)Consumidor Doméstico: Consumidor com abastecimento de água para consumo humano e com acesso directo à rede pública de abastecimento;
- b)Consumidor Industrial/hotelaria/comercial: Consumidor com abastecimento para consumo comercial e industrial e com acesso à nossa rede de abastecimento;
- c)Consumidor em Condomínio Fechado em empreendimentos: Consumidor que tem como fim abastecer outros consumidores domésticos e não domésticos, e que tem um único acesso à nossa rede de abastecimento;
- d)Índice cama - componente fixa: montante a ser calculado para os diversos tarifários, com exclusão do abastecimento de água, em função do n.º de camas existentes nas Habitações Unifamiliares, Hotéis e Empreendimentos em condomínio;
- e)Obras: Consumidores e utilizadores por tempo determinado de serviços e infra-estruturas do empreendimento;
- f)Índice Área - componente fixa: montante a ser utilizado e calculado para os diversos tarifários em função da área dos diversos estabelecimentos comerciais/restauração/serviços.
- g)Componente variável das Tarifas: montante a ser cobrado em função do consumo de água para os tarifários aplicados aos utilizadores referidos nas alíneas a), b) e c) do presente artigo