Esta componente fixa do cálculo das Tarifas destina-se a remunerar a disponibilidade do serviço e aplica-se ao seguinte tarifário:
Tarifa de saneamento;
Tarifa de Recolha de Resíduos e
Tarifa de Qualidade de Infra-estruturas e de Ambiente
- a)Esta tarifa é aplicada tanto aos consumidores domésticos, Industriais /hoteleiros e empreendimentos em condomínio.
- b)O n.º de camas é calculado de acordo com o projecto de arquitectura entregue no município, à razão de duas camas por cada Quarto identificado no projecto.
- c)Em situações de alterações posteriores do projecto, ou em casos de dúvidas quanto à real utilização dos espaços interiores, ou com alterações de utilização, então a base de cálculo passará a ser a Área Bruta Total de habitação.
- d)O n.º de camas resultante do cálculo mencionado da alínea anterior será obtido através do quociente da área bruta indicada no projecto, pelo índice 40, para se obter o n.º total de camas a atribuir à habitação.
- e)O quociente resultante do calculo efectuado na alínea anterior, terá arredondamento à unidade, quando maior que 0,5