- 1 -A renovação anual do cartão de vendedor ambulante, caso os interessados desejarem continuar a exercer essa actividade, deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
- 2 -O pedido de renovação do cartão de vendedor ambulante deverá ser efectuado nos termos do disposto no artigo 7.º, com dispensa dos documentos referidos nas alíneas e) e g), desde que não ocorra qualquer alteração no cartão.
Artigo 10.º — Renovação
Vigente desde: 14/12/2009