- 1 -Os artigos de vestuário podem ser devolvidos pelo comprador, no dia da compra, com fundamento em erro de medida, ficando o vendedor obrigado a reembolsá-lo da quantia paga.
- 2 -Excepciona-se do disposto no número anterior a roupa interior.
Artigo 24.º — Venda ambulante de vestuário
Vigente desde: 14/12/2009