- 1 -O horário de cada estabelecimento deve constar de impresso próprio emitido pela Câmara Municipal de Santarém, em conformidade com o anexo II ao presente regulamento, onde constarão a identificação do explorador, os períodos de funcionamento, o período de encerramento semanal e o encerramento para almoço e ou jantar, quando for caso disso.
- 2 -O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O mapa de horário de funcionamento é válido pelo período de um ano a contar da data da sua autenticação.
- 4 -Considera-se nulo e de nenhum efeito o impresso que não obedeça as normas definidas, ou não se apresente preenchido e autenticado nos termos deste regulamento.
Artigo 8.º — Mapa de horário
Vigente desde: 14/12/2009