São obrigações dos compradores:
- a)Tratar com urbanidade os funcionários municipais cumprindo as suas ordens e indicações de acordo com o presente Regulamento;
- b)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos colectivos colocados à sua disposição pela Câmara Municipal;
- c)Manter o espaço da feira em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios.