No recinto da feira é expressamente proibido(a):
- a)O uso de altifalante;
- b)Efectuar qualquer venda fora do local previamente definido e ocupar área superior à concedida;
- c)Ter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupados;
- d)Dificultar a circulação dos utentes nos arruamentos e espaços a eles destinados;
- e)Comercializar produtos ou exercer actividade diferente da autorizada;
- f)Permanecer no recinto após o seu encerramento,
- g)Lançar, manter ou deitar no solo resíduos, lixos ou quaisquer desperdícios;
- h)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizado;
- i)A permanência de veículos automóveis, em contravenção ao disposto no artigo 18.º;
- j)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas, diferente do existente (argolas de fixação), podendo no entanto ser utilizado outro tipo de material ou sistema, desde que não danifique os pavimentos, árvores ou outros elementos.