Compete à Câmara Municipal:
- a)Delimitar devidamente o recinto, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)Organizar o recinto por sectores de forma a haver perfeita destrinça das diversas actividades e espécies de produtos comercializados;
- c)Demarcar devidamente os lugares de venda;
- d)Afixar de forma visível as regras de funcionamento do recinto;
- e)Garantir infra-estruturas, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede eléctrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;
- f)Garantir nas proximidades, parques ou zonas de estacionamento;
- g)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- h)Proceder à fiscalização e inspecção sanitária dos espaços de venda;
- i)Tratar da limpeza e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- j)Ter ao serviço da feira funcionários qualificados, devidamente identificados que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- k)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções e coimas previstas na lei e neste Regulamento.