- 1 -Em caso de estacionamento indevido ou abusivo, nos termos previstos no artigo 11.º do presente Regulamento, será o veículo removido, ao abrigo do disposto no artigo 170.º do Código da Estrada.
- 2 -As despesas com a remoção e o depósito do veículo serão da responsabilidade do utente.
Artigo 16.º — Remoção do veículo
Vigente desde: 02/04/2004