- 1 -O pagamento das taxas diárias será efectuado através de meios mecânicos adequados existentes no parque.
- 2 -O pagamento da taxa mensal far-se-á através da emissão de cartão pré-pago.
- 3 -Por extravio do título de estacionamento ocasional, o utente pagará a taxa correspondente ao período ocorrido entre as 8 e as 21 horas.
Artigo 5.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 02/04/2004