- 1 -Para aceder ao parque de estacionamento, o utente deverá:
- a)Retirar o bilhete da máquina existente para esse efeito, junto à cancela; ou
- b)Introduzir cartão de que seja titular.
- 2 -O pagamento da importância devida deverá efectuar-se na máquina localizada junto à rampa de acesso ao interior do parque situada na extremidade poente do jardim existente na Praça.
- 3 -O título impresso pela máquina, ou o cartão que confira direito a utilizar o parque deverá ser colocado na máquina existente junto à cancela.
- 4 -O utente deverá colocar o título no interior da viatura de forma a que o mesmo seja visível do exterior.
Artigo 6.º — Aquisição e duração do título de estacionamento
Vigente desde: 02/04/2004