- 1 -Os espaços de proteção e valorização ambiental encontram-se identificados na planta à escala de 1:25 000 - planta de ordenamento - e destinam-se à proteção e valorização dos recursos naturais do concelho.
- 2 -As áreas abrangidas são constituídas pelos seguintes sistemas:
- a)Leitos dos cursos de água;
- b)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- c)Albufeiras e faixas de proteção;
- d)Cabeceiras de linhas de água;
- e)Áreas de máxima infiltração;
- f)Áreas declivosas com riscos de erosão.
- 3 -As áreas a que se refere o presente artigo estão integradas na Reserva Ecológica Nacional.
Artigo 14.º — Espaços de proteção e valorização ambiental
Vigente desde: 19/02/2018