- 1 -Sendo requerida informação sobre mudança de utilização ou ocupação do solo nos perímetros urbanos, deverão os órgãos do município indicar, na sua resposta, quais as áreas de cedência.
- 2 -As áreas de cedência a que se refere o número anterior deverão respeitar a legislação em vigor, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 448/91, de 28 de novembro, e na Portaria n.º 1182/92, de 22 de dezembro.
Artigo 40.º — Informação sobre áreas a ceder ao município
Vigente desde: 19/02/2018