- 1 -As medidas preventivas a aplicar consistem na sujeição, na área identificada no artigo anterior, a parecer prévio vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), das seguintes ações:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, obras de construção e de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de controlo administrativo prévio;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
- 2 -Na área objeto das presentes medidas preventivas aplicam-se as disposições regulamentares previstas no Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) em vigor, aplicáveis à categoria de “Espaços de Atividades Económicas”.
- 3 -Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à execução e instalação de uma subestação elétrica e de um parque de baterias para armazenamento (projeto “REPOWER CHEMICALS”), à implementação do projeto “H2ENABLE - The Hydrogen Way for Our Chemical Future” e do projeto de relocalização e redimensionamento do parque de estacionamento para veículos pesados (de apoio às atividades já em laboração ou em vias de instalação), bem como, à execução de obras e trabalhos associados.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 10/09/2025