- 1 -As atividades podem decorrer em instalações de entidades com quem o Município de Coimbra vier a protocolar ou a contratualizar a sua dinamização, no cumprimento do estipulado legalmente, e nos espaços municipais.
- 2 -Os locais de funcionamento destas atividades serão designados, em cada ano, de acordo com o programa elaborado para o efeito.
Artigo 8.º — Locais das atividades
Vigente desde: 24/01/2025