- 1 -A organização dos campos de férias é da responsabilidade do Município de Coimbra, através dos serviços municipais competentes.
- 2 -Os campos de férias são organizados segundo os princípios definidos no projeto pedagógico e de animação, sendo regulados pelo presente Regulamento.
- 3 -O Município de Coimbra pode estabelecer protocolos de cooperação ou recorrer à contratação de serviços para os fins visados com entidades que apresentem documento comprovativo, com o número de registo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P..
- 4 -Ao Município de Coimbra, que se assume como entidade promotora dos campos de férias, compete disponibilizar os recursos materiais e humanos para a prestação dos serviços.
- 5 -O Município de Coimbra, enquanto entidade dinamizadora, assume os encargos e a afetação do pessoal com funções inerentes aos campos de férias.
- 6 -A organização deve estar munida de documentação no dossier referente ao campo de férias, onde façam parte integrante as informações e os contactos inerentes ao protocolo de segurança.
- 7 -Os requisitos de segurança, higiene e salubridade dos espaços são um requisito assumido pela organização dos campos de férias.
- 8 -A organização dos campos de férias, no plano de atividades, faz uma lista das sugestões de vestuário, produtos de higiene pessoal e material que o participante deve ser possuidor, sendo os mesmos da responsabilidade do encarregado de educação ou do representante legal.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 24/01/2025