- 1 -São competências genéricas do DEC:
- a)Contribuir, de forma activa e criadora, para que cada munícipe encontre facilmente os equipamentos, espaços e as condições adequadas ao estímulo do seu gosto pela participação e interacção cultural, proporcionando o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às suas necessidades e apetências;
- b)Favorecer a diversificação e abertura do acesso generalizado da população às formas de expressão cultural e pugnar pela elevação da respectiva qualidade e impacto social e humano;
- c)Promover a defesa e conservação do património arquitectónico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento sociocultural;
- d)Contribuir para o desenvolvimento turístico do Município, tanto pela promoção do património natural, histórico e cultural, pela oferta de actividades e objectos culturais de qualidade, como pela divulgação e vivência das manifestações locais da cultura portuguesa;
- e)Promover a gestão moderna e eficiente dos equipamentos e iniciativas culturais caracterizadas por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planeamento a médio e longo prazo;
- f)Salvaguardar e registar a importância da história da actividade humana ao longo do tempo para um entendimento mais profundo da ocupação do território do Município;
- g)Promover a participação e co-responsabilização da comunidade no processo de defesa do património arquitectónico, histórico, natural e cultural municipais.
- 2 -São competências específicas do DEC:
- a)Superintender nas actividades culturais e de ocupação de tempos livres desenvolvidas pelo Município e apoiar as actividades desenvolvidas por outras entidades;
- b)Promover a investigação e a elaboração de estudos que suportem uma iniciativa municipal criteriosamente fundamentada e tecnicamente evoluída;
- c)Colaborar com as Direcções Municipais e os demais Departamentos no sentido de assegurar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos colectivos de cultura e lazer e promover as acções necessárias à respectiva aquisição ou construção;
- d)Assegurar a defesa do património histórico e natural do Município;
- e)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia e com o movimento associativo popular numa perspectiva de complementaridade e de gestão racional dos recursos humanos, técnicos e financeiros;
- f)Promover a edição de publicações de interesse relevante relativas às áreas da cultura e gerir a livraria municipal;
- g)Coordenar, em articulação com o DCO/DCRE a edição da Agenda Cultural de Cascais;
- h)Desenvolver uma política activa de promoção das actividades culturais do Município;
- i)Manter actualizados os estudos resultantes do Programa Cascais-Cultura, desenvolvidos em estreita colaboração com o Observatório das Actividades Culturais, nomeadamente o volume relativo à Cartografia Cultural do Concelho de Cascais;
- j)Promover acordos de cooperação e protocolos com Universidades e outras instituições e entidades que prossigam fins idênticos, através das unidades orgânicas competentes que integram o DEC.
Artigo 15.º — Departamento de Cultura
Vigente desde: 15/12/2009