São competências do DHS:
- a)Promover, como princípios transversais de intervenção, os Direitos Humanos, a Igualdade de Oportunidades e a Responsabilidade Social;
- b)Potenciar as virtualidades e missão inerentes ao Poder Local no sentido de actuar próximo do seu território, dos agentes locais e das suas populações;
- c)Desenvolver uma intervenção sócio-territorial sustentada, pautada na inovação e governance territorial, com os seguintes princípios de actuação:
- Proximidade - na intervenção directa no território e no estabelecimento de relações de confiança; no conhecimento de diferentes realidades, no "território de solução";
- Inclusão - nas opções urbanísticas e em estratégias de intervenção social alargada a toda comunidade;
- Participação - no envolvimento das populações, das instituições e organismos locais, com vista a produzir decisões participadas.
- d)Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para o desenvolvimento social do Concelho e para a qualidade do habitat urbano;
- e)Definir prioridades de actuação e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais municipais;
- f)Planear e avaliar o desenvolvimento sócio-territorial do Concelho, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades;
- g)Contribuir, através de uma acção sistemática e diversificada, junto dos grupos mais vulneráveis ou em risco, para a minimização dos seus problemas e a sua consequente integração e autonomia sociais;
- h)Criar condições para uma actuação concertada aos níveis da prevenção e do planeamento, com enfoque no munícipe, com vista à promoção do bem-estar social;
- i)Actuar de forma coerente, dinâmica e integrada, no sentido da promoção e autonomia social das populações para que, em convergência de esforços entre as instituições e as expressões organizadas das populações, se encontrem soluções mais eficientes e eficazes para a resolução dos seus problemas;
- j)Integrar redes locais, nomeadamente a Rede Social, nacionais e transnacionais que visem as boas práticas na área de intervenção do Departamento.