São competências do DSI:
- a)Garantir o desenvolvimento estratégico das infra-estruturas e sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação às necessidades, de acompanhamento dos desenvolvimentos tecnológicos, assegurando a necessária racionalidade;
- b)Planear a médio-longo prazo a estratégia de sistemas de informação e comunicação do Município, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico e as necessidades decorrentes da actividade das várias unidades orgânicas;
- c)Assegurar a implementação da estratégia definida, reportando informação relativa à sua concretização e propondo acções de melhoria tendo em vista o alcance dos objectivos estabelecidos;
- d)Acompanhar, de modo continuado, as medidas de desenvolvimento organizacional do Município gerindo, em conformidade, as soluções a implementar;
- e)Promover e coordenar, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, actividades de simplificação de processos baseadas na modernização tecnológica como base para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- f)Promover e acompanhar os projectos e parcerias para implementação do governo electrónico local e serviços on-line;
- g)Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização promovendo a desmaterialização de processos e documentos;
- h)Elaborar o plano de actividades do Departamento compilando os contributos das diversas unidades que o integram, realizar a respectiva valorização orçamental e controlar o desenvolvimento da sua execução, elaborando relatórios de acompanhamento periódicos;
- i)Produzir os indicadores de gestão necessários à actividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e actualização periódicos;
- j)Dar suporte às unidades do Departamento na elaboração dos processos contratuais, de modo a garantir o cumprimento das normas internas e legislação em vigor aplicáveis;
- k)Executar as actividades de carácter administrativo, financeiro e de gestão contratual a realizar no âmbito do Departamento;
- l)Realizar/dar input para a gestão dos recursos humanos, nas suas componentes administrativa e estratégica, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, definindo e controlando os respectivos indicadores.