São competências do DCO:
- a)Promover de forma coerente a imagem do Concelho e da Autarquia, através de uma política consistente de informação e comunicação que assuma a agilização e a transparência do relacionamento com o Cidadão como prioridade;
- b)Planear e garantir a execução das actividades inerentes à comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, a nível nacional e internacional, de forma alinhada com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal;
- c)Organizar e gerir de forma integrada o serviço de atendimento aos cidadãos, incluindo os vários canais de atendimento, contribuindo para sua permanente optimização e para o aumento da satisfação dos cidadãos;
- d)Dinamizar a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, tendo em conta critérios de acessibilidade e comodidade;
- e)Planear e garantir a execução das acções de promoção da imagem institucional do Município ou do Concelho;
- f)Elaborar o plano de actividades do Departamento compilando os contributos das diversas unidades que o integram, realizar a respectiva valorização orçamental e controlar o desenvolvimento da sua execução, elaborando relatórios de acompanhamento periódicos;
- g)Produzir os indicadores de gestão necessários à actividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões e realizar o seu acompanhamento e actualização periódicos;
- h)Dar suporte às unidades do Departamento na elaboração dos processos contratuais, de modo a garantir o cumprimento das normas internas e legislação em vigor aplicáveis;
- i)Executar as actividades de carácter administrativo, financeiro e de gestão contratual a realizar no âmbito do Departamento;
- j)Realizar/dar input para a gestão dos recursos humanos, nas suas componentes administrativa e estratégica, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, definindo e controlando os respectivos indicadores;
- k)Colaborar com o Departamento responsável pelo arquivo intermédio e histórico, na elaboração, actualização e divulgação do Regulamento dos Arquivos Municipais, incluindo o respectivo plano de arquivo;
- l)Colaborar na articulação entre o arquivo corrente e o arquivo intermédio e histórico municipal na transferência de documentos de interesse histórico, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei para o efeito;
- m)Gerir o arquivo corrente de forma integrada e em conformidade com as Leis e Normas vigentes, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez e de acordo com o plano de arquivo estabelecido;
- n)Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica de modo a garantir uma correcta gestão de arquivo geral;
- o)Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de acção que garantam a sua preservação;
- p)Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competência das respectivas unidades orgânicas e gabinetes