- 1 -São competências do DOM:
- a)Assegurar a elaboração atempada dos projectos técnicos de execução das infra-estruturas e dos equipamentos sociais de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nos planos anuais de actividades;
- b)Promover todas as acções técnicas e administrativas necessárias à realização dos concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais, com a excepção das respeitantes às obras que são da competência do Departamento de Manutenção e Trânsito;
- c)Assegurar a necessária articulação funcional com a Divisão de Gestão Patrimonial (DGEP) em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas.
- 2 -Na dependência directa do Director do Departamento funcionarão:
- a)Comissões de revisão de projectos técnicos, constituídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- b)Comissões de Recepção das Obras Municipais levadas a efeito no âmbito da competência do departamento, constituídas por elementos designados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Director do Departamento, com a missão de proceder às recepções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
Artigo 6.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 15/12/2009