- 1 -São competências genéricas do DMT:
- a)Assegurar, por administração directa ou com recurso à contratação de empreitadas de obras públicas, a conservação e manutenção dos edifícios e outras instalações municipais, incluindo os cemitérios, bem como das infra-estruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal ou sob responsabilidade municipal;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às actividades operativas;
- c)Assegurar as actividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais e ainda as relativas à iluminação pública e à sinalização semafórica;
- d)Assegurar uma coordenação funcional e operacional permanente:
- com as diversas entidades, públicas e privadas, com actividade na infra-estruturação e equipamento do Município;
- através do DGU e do DRU, com os promotores imobiliários, de forma a compatibilizar os respectivos planos e cronogramas de obras com vista a assegurar uma correcta gestão do subsolo municipal;
- e)Assegurar a prestação de apoio oficinal aos diversos serviços municipais;
- f)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente de gestão urbanística, e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano municipal;
- g)Assegurar a manutenção do sistema pluvial.
- 2 -Na dependência directa do Director do Departamento funcionarão:
- a)Comissões de revisão de projectos técnicos, constituídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- b)Comissões de recepção das obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência do departamento, constituídas por elementos designados pelo Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do director do departamento, com a missão de proceder às recepções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
Artigo 7.º — Departamento de Manutenção e Trânsito
Vigente desde: 15/12/2009