São competências da DEUR:
- 1 -No âmbito dos estudos urbanos:
- a)Promover uma gestão urbanística que potencie intervenções de qualidade na perspectiva técnica, estética e ambiental;
- b)Elaborar termos de referência e estudos urbanísticos necessários aos processos de ordenamento e de urbanização do município;
- c)Promover estudos de caracterização urbana, em articulação designadamente com o DPT, com vista à definição de áreas prioritárias de intervenção e ao desenvolvimento integrado das redes de equipamentos e infra-estruturas;
- d)Elaborar estudos de quarteirão e plantas de condicionamentos urbanísticos;
- e)Definir os alinhamentos viários de carácter local;
- f)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho;
- g)Colaborar com o DGF na gestão e valorização do património imóvel municipal.
- 2 -No âmbito da salvaguarda dos Centros Históricos e da valorização do património histórico e arquitectónico:
- a)Elaborar estudos, planos e regulamentos de salvaguarda relativos aos centros históricos, desenvolvendo uma actividade sistemática no domínio da revitalização do espaço urbano e do parque edificado;
- b)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local;
- c)Promover a melhoria da funcionalidade dos centros históricos, designadamente ao nível da mobilidade, da iluminação pública e mobiliário urbano, em articulação com a DTRA;
- d)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos em centros históricos, imóveis classificados, imóveis em vias de classificação, ou imóveis inscritos no catálogo inventário do património histórico e cultural do município de Cascais;
- e)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios e pedidos de licenciamento em centros históricos;
- f)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração de licenças de utilização em centros históricos;
- g)Participar com a DPDM na delimitação dos centros históricos e elaborar os regulamentos de salvaguarda necessários à preservação e valorização daqueles;
- h)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre todos os pedidos de informação prévia, licenciamento, autorização ou comunicação prévia, referentes a imóveis classificados, imóveis em vias de classificação, ou imóveis inscritos no catálogo inventário do património histórico e cultural do município de Cascais, com consulta prévia ao DEC;
- i)Colaborar com o DAE emitindo parecer sobre todos os pedidos de licenciamento que impliquem alteração de fachada ou ocupação da via pública nos centros históricos, designadamente em relação a estabelecimentos comerciais, espaços de esplanadas e quiosques;
- j)Apreciar e propor decisão sobre todos os pedidos de colocação de publicidade em espaços ou imóveis inseridos nos centros históricos;
- k)Participar e dar parecer sobre as medidas de reconversão ou dinamização dos centros históricos com vista à sua preservação e fruição.