São competências da DEPI:
- a)Assegurar o cumprimento das normas, regulamentos e legislação aplicáveis nas intervenções no solo e subsolo da via pública, mantendo permanentemente a coordenação operacional com as diversas entidades, públicas e privadas, com actividade na infra-estruturação e equipamento do Município, bem como com as unidades orgânicas municipais intervenientes, em particular a DTRA e a DPOL. Com os promotores imobiliários e particulares esta coordenação deverá procurar, com a colaboração do DGU e do DRU, compatibilizar os respectivos planos e cronogramas de obras com vista a assegurar uma boa gestão do subsolo municipal e a evitar disfuncionalidades e custos desnecessários e a obter complementaridades, eficiência e economia de recursos.
- b)No domínio do planeamento e programação, promover a coordenação das intervenções das diversas entidades envolvidas na infra-estruturação do Município, integrando sempre que possíveis as actividades a desenvolver, de acordo com os respectivos planos de obras.
- c)No âmbito do licenciamento, assegurar o processamento e análise dos pedidos de execução de trabalhos e da emissão das autorizações ou licenciamentos municipais.
- d)Assegurar no âmbito do acompanhamento da execução das obras autorizadas pela Câmara Municipal, a verificação do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, bem como das disposições constantes no projecto e condições técnicas aprovadas.