São competências da DEIP:
- a)Colaborar com as Divisões de Projectos Municipais na elaboração dos projectos das especialidades de engenharia que se revelem necessários e com a DFOM na fiscalização de trabalhos nas suas áreas de especialidade;
- b)Colaborar, sempre que solicitado pelo DGU e pelo DRU, na apreciação de matérias específicas da sua especialidade;
- c)Colaborar com a DMAN no estabelecimento de programas de manutenção de sistemas eléctricos e electromecânicos sob responsabilidade daquela Divisão;
- d)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respectivos trabalhos de infra-estruturação no território municipal;
- e)Assegurar, directamente ou através da EDP os trabalhos relativos à manutenção de infra-estruturas de iluminação pública e sinalização semafórica, e colaborar com a DTRA no estabelecimento de programas e medidas tendentes à melhoria daquelas
- f)Colaborar com a DMAN e a DTRA no âmbito dos trabalhos relativos à manutenção de infra-estruturas de iluminação pública e à sinalização semafórica e no estabelecimento de programas e medidas tendentes à melhoria daquelas.
- g)Elaborar ou assegurar a elaboração dos estudos e projectos das especialidades de engenharia que se revelem necessárias, de instalações prediais ou de infra-estruturas urbanas, bem como os respectivos mapas de medições, nomeadamente de instalações eléctricas, iluminação pública e telecomunicações;
- h)No âmbito da elaboração de projectos, ter em conta os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como elaborar ou assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde para a fase de projecto;
- i)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projecto;
- j)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais dos correspondentes projectos, prazos e normas técnicas de execução, e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, executando ainda neste âmbito todas as tarefas em que se traduzem as obrigações da autarquia enquanto dono de obra, em matéria de segurança, higiene e saúde durante a execução das obras;
- k)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em obra.