- 1 -São competências da DMPC, em matéria de prevenção e segurança:
- a)Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos;
- b)Proceder à análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devido a acções do homem ou à natureza;
- c)Coordenar as acções de planeamento e a execução de exercícios e treinos;
- d)Promover a divulgação do sistema de protecção civil;
- e)Conceber e elaborar programas de sensibilização, informação e formação destinados a escolas e cidadãos, com o objectivo de favorecer a aquisição de comportamentos de auto-protecção e de colaboração com as autoridades no domínio da protecção civil.
- 2 -São competências da DMPC, em matéria de planeamento e coordenação operacional:
- a)Desenvolver e actualizar o plano municipal de emergência e elaborar os planos sectoriais;
- b)Apoiar a organização e o funcionamento dos centros de operações avançados e dos grupos permanentes de socorro;
- c)Coordenar o levantamento de meios e recursos humanos do Município que possam ser utilizados em situação de emergência, bem como a sua actualização;
- d)Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência de protecção civil;
- e)Intervir em áreas afectadas pela ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, minimizando os seus efeitos e colaborando no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais;
- f)Dirigir e coordenar a equipa de Sapadores Florestais e as Brigadas de voluntários quando constituídas;
Artigo 31.º — Divisão Municipal de Protecção Civil
Vigente desde: 15/12/2009