São competências do GTEF:
- a)Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- b)Elaborar um plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
- c)Propor à Autoridade Florestal Nacional doravante designada por Autoridade, os projectos de investimento na prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- d)Desenvolver acções de sensibilização da população de acordo com o definido no PNPPFCI;
- e)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão para que possa actuar em condições de segurança;
- f)Executar, com apoio da Autoridade, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- g)Identificar e propor a sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- h)Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- i)Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- j)Propor a aprovação de planos de fogo controlado, no âmbito do previsto no regulamento do fogo controlado;
- k)Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave ou catástrofe, o apoio técnico à Comissão Municipal de Protecção Civil;
- l)Secretariar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.