São competências do GERE:
- a)Desenvolver, em colaboração com os diferentes serviços municipais, as acções necessárias aos processos de expropriação por utilidade pública;
- b)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial, através da verificação do cumprimento das condições jurídicas e económicas contratuais nas aquisições e alienações de imóveis, permutas, constituições de direitos de superfície, concessões e cedências de exploração;
- c)Promover o registo predial e a inscrição matricial das propriedades adquiridas, alienadas ou oneradas pelo Município, bem como ao registo dos bens móveis e imóveis a ele sujeitos;
- d)Organizar e instruir processos relativos a acertos patrimoniais para efeitos de realização das respectivas escrituras públicas;
- e)Promover o registo do ónus de inalienabilidade;
- f)Elaborar informações necessárias à fundamentação e correcta aplicação das normas legais e regulamentares inerentes às decisões emanadas pelo Departamento, em matéria de gestão financeira, orçamental e patrimonial do Município, e designadamente, na elaboração e fundamentação de propostas para deliberação camarária.