São competências do da DGRH:
- 1 -No âmbito do cadastro e remunerações:
- a)Efectuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores, incluindo os relativos a entidades de protecção social;
- c)Organizar e actualizar os processos individuais dos trabalhadores bem como o respectivo ficheiro;
- d)Gerir administrativamente o percurso profissional dos colaboradores no Município, incluindo a elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;
- e)Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- f)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respectiva execução;
- g)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- h)Proceder à actualização dos registos na base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP), com vista ao recenseamento da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
- 2 -No âmbito da saúde ocupacional e acção social:
- a)Assegurar o levantamento sistemático das carências e necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;
- b)Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
- c)Proceder à inspecção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
- d)Promover acções no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- e)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas correctivas adequadas, elaborando os respectivos relatórios;
- f)Gerir os contratos de seguro e de acidentes em serviço e de trabalho;
- g)Emitir parecer sobre projectos e acompanhar a execução de novas instalações ou alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos de modo a garantir o cumprimento das condições de higiene e segurança no trabalho;
- h)Inventariar as necessidades de meios de protecção colectiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de protecção individual e garantir o respectivo suprimento;
- i)Organizar e manter actualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- j)Elaborar o relatório anual da actividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.