São competências da DRLI:
- a)Promover a elaboração dos estudos jurídicos, técnicos e económicos necessários ao estabelecimento da estratégia de intervenção municipal para as AUGI;
- b)Assegurar a articulação com as organizações dos proprietários e moradores;
- c)Promover, em articulação com o DOM, a elaboração dos planos urbanísticos necessários à recuperação e legalização dos diversos núcleos;
- d)Assegurar, em articulação com o DGF, todas as tarefas relativas às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada comparticipação financeira dos proprietários no processo de urbanização e legalização dos núcleos;
- e)Colaborar com a DPVI na elaboração dos projectos técnicos de infra-estruturas e equipamentos sociais dos diversos núcleos;
- f)Acompanhar a execução das obras de urbanização no perímetro das AUGI;
- g)Apreciar os processos relativos a projectos de loteamento e de construção situados dentro dos perímetros das AUGI sujeitos a intervenção, e promover a legalização das construções existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;
- h)Proceder à elaboração dos projectos de requalificação em áreas urbanas de génese ilegal, em articulação com o DPT, DOM, DGEV e DALU.