Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDOR);
São competências da DDOR:
- 1 -No âmbito dos processos de trabalho e gestão da mudança:
- a)Promover a realização e gerir de modernização do funcionamento interno, assegurando uma abordagem consistente à gestão da mudança, nomeadamente no que concerne à comunicação sistemática com a estrutura;
- b)Proceder ao estudo e propor medidas alternativas na área dos processos e procedimentos, de modo a simplificar e a agilizar a actividade administrativa e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna;
- c)Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes a impulsionar processos de desconcentração e descentralização administrativa que potenciem novas arquitecturas organizacionais, com o objectivo de optimizar a operacionalidade, a transparência, a comunicação, o controlo e a gestão dos processos e dos serviços;
- d)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes a impulsionar os processos de desconcentração e descentralização de serviços e recursos para as Juntas de Freguesia ou para parceiros da sociedade civil;
- e)Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respectivos serviços, numa perspectiva de optimização e desmaterialização;
- f)Assegurar a criação e revisão de formulários, internos e externos, em articulação com os serviços, estimulando a facilidade de preenchimento;
- g)Promover, em articulação com o DSI, a informatização e optimização dos processos internos e apoiar acções de reengenharia, assentes na implementação de soluções tecnológicas, estimulando a agilização e eficiência processual das actividades do Município.
- 2 -No âmbito da gestão da qualidade:
- a)Participar na definição da política e dos objectivos da qualidade da Câmara Municipal;
- b)Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade da Câmara Municipal;
- c)Estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspectiva de aumento de satisfação do cidadão e do trabalhador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projectos necessários;
- d)Promover acções periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de acções correctivas;
- e)Tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adopção sempre que se justifique;
- f)Promover e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade, em articulação com a área responsável pelas Auditorias;
- g)Identificar e colaborar com os serviços para correcção das "não conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária;
- h)Coordenar as actividades para implementação, na Câmara Municipal, da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos;
- i)Instruir os processos de candidatura à obtenção de prémios no âmbito das boas práticas e modernização administrativa, que promovam directamente a economia, a eficiência e a eficácia, a melhoria da prestação bem como a imagem dos serviços públicos que integram o Município;
- j)Apreciar as recomendações do Provedor Municipal que respeitem o funcionamento dos serviços municipais, em articulação com os responsáveis das unidades orgânicas em causa, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorrectos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos.