- 1 -São competências da DLAE no âmbito do licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares e estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares ou de prestação de serviços cujo funcionamento envolva riscos para a saúde e segurança das pessoas:
- a)Instruir e apreciar os processos relativos a alterações ao uso desde que não comportem obras que impliquem aumento da área de construção, da cércea ou da volumetria;
- b)Promover as vistorias e emitir as licenças de utilização.
- 2 -São ainda competências da DLAE:
- a)Elaborar e propor os regulamentos municipais relativos à ocupação de via pública para fins comerciais e à afixação de publicidade, de acordo com os critérios e parâmetros urbanísticos estabelecidos para o efeito;
- b)Emitir horários de funcionamento para os estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e de serviços;
- c)Assegurar os procedimentos relativos ao licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
- d)Instruir os processos e propor, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor e ouvidos a DTRA e a DEUR, o licenciamento de publicidade e de ocupação de via pública para fins comerciais e outros, excepto obras;
- e)Instruir os processos e propor, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, o licenciamento da actividade de guarda-nocturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos, da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões, mantendo actualizados os respectivos ficheiros;
- f)Proceder à emissão de alvarás de táxi;
- g)Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das actividades económicas, de acordo com a lei e os regulamentos municipais;
- h)Emitir alvarás de licenças de utilização e proceder a registos no âmbito das competências do Departamento nomeadamente para:
- Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares;
- Estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares ou de prestação de serviços cujo funcionamento envolva riscos para a saúde e segurança das pessoas;
- Empreendimentos turísticos;
- Estabelecimentos de alojamento local.
Artigo 54.º — Divisão de Licenciamento das Actividades Económicas
Vigente desde: 15/12/2009