São competências do GCPL:
- a)Coordenar e planear a intervenção do Departamento, com vista a obter abordagens concertadas ao nível estratégico e operacional, das diferentes unidades orgânicas que o integram;
- b)Implementar um modelo de gestão interno ao departamento assente no planeamento e avaliação, na gestão por projectos/programa e na forte interacção entre as unidades orgânicas;
- c)Colaborar nos programas, projectos e acções das unidades orgânicas do departamento, bem como com outros serviços municipais;
- d)Promover uma programação semestral/anual, com vista a obter abordagens concertadas ao nível da coordenação, do planeamento e da avaliação, para o desenvolvimento estratégico da acção do departamento;
- e)Construir e manter um sistema de organização e uniformização da informação do departamento, actualizado e acessível interna e externamente (Internet, intranet, dados estatísticos e outros);
- f)Gerir e manter actualizada a informação referente às bases de dados das carências habitacionais, dos programas de realojamento, das instituições, dos atendimentos e acompanhamentos psicossociais aos indivíduos e famílias;
- g)Promover e acompanhar diagnósticos, estudos e relatórios, inseridos numa estratégia de investigação-acção, determinada pela proximidade aos territórios, às populações, bem como aos recursos e dinâmicas locais nas áreas de habitação, requalificação urbana, trabalho, emprego, saúde, exclusão social e outras temáticas específicas da intervenção do departamento;
- h)Colaborar com os organismos da Administração Central e outros organismos locais e regionais para garantir a qualidade de vida das populações e o desenvolvimento sócio-territorial no Concelho.