São competências da DDES:
- a)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Município, numa intervenção em rede;
- b)Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;
- c)Promover e estabelecer canais de comunicação com todos os agentes locais;
- d)Promover os direitos humanos e a igualdade de oportunidades como princípios transversais na intervenção;
- e)Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- f)Incentivar e promover a instalação e requalificação de equipamentos e ou a criação de respostas para apoio aos grupos sociais desfavorecidos, de acordo com os objectivos da Carta Social;
- g)Garantir a representação do Município na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens bem como o apoio logístico necessário ao seu funcionamento;
- h)Apoiar na qualificação e optimização da intervenção das diversas unidades orgânicas municipais e outras entidades concelhias que intervêm na inserção socioprofissional;
- i)Implementar e ou acompanhar acções dirigidas a grupos específicos com especiais dificuldades de inserção socioprofissional;
- j)Promover a articulação das entidades empregadoras com as respostas locais na área da inserção profissional;
- k)Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções no plano local;
- l)Propor, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, os programas e as acções adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização possível de meios municipais, da Administração Central ou particulares;
- m)Colaborar com a Protecção Civil no apoio aos munícipes vítimas de calamidade.