- 1 -São competências da DIST I e DIST II:
- a)Promover uma intervenção integrada de base territorial, em diferentes zonas do concelho, actuando ao nível das vulnerabilidades e potencialidades locais;
- b)Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área da intervenção sócio-territorial, pelo estabelecimento e execução de programas de intervenção social integrada por zona ou aglomerado, com especial incidência nas zonas sujeitas a processos de desenvolvimento social mais complexos, com vista à qualificação física e social destes territórios;
- c)Intervir de forma directa e sistémica em grupos específicos da população, com vista à sua autonomia, inclusão social e exercício da cidadania;
- d)Garantir princípios e abordagens de intervenção comuns, com vista à promoção de igualdade de oportunidades nos diferentes territórios;
- e)Conceber e implementar programas para a promoção de um espaço físico inclusivo, nomeadamente através da requalificação dos territórios definidos como prioritários;
- f)Propor e desenvolver, em função dos diagnósticos, programas e acções adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização possível de meios municipais, da Administração Central ou particulares;
- g)Implementar programas de habitação, em articulação com a Administração Central ou outras entidades;
- h)Promover uma rede municipal de habitação para arrendamento jovem, no âmbito da habitação a custos controlados, em articulação com a DJUV;
- i)Promover a melhor articulação entre as actividades municipais e as de outras instituições e organizações locais, no sentido de mobilização e optimização dos recursos disponíveis para a resolução directa dos problemas mais prementes e imediatos dos territórios de intervenção, bem como para o planeamento da intervenção de médio e longo prazo;
- j)Colaborar com a Protecção Civil no apoio aos munícipes vítimas de calamidade;
- k)Colaborar com a EMGHA - Empresa de Gestão do Parque Habitacional do Município de Cascais - , na gestão do parque habitacional do Município, no âmbito do protocolo estabelecido com a Câmara, bem como de acordo com as competências respectivas de cada serviço.
- 2 -A DIST I abarca as freguesias de Alcabideche, Cascais e Estoril e a DIST II compreende as freguesias de Carcavelos, Parede e S. Domingos de Rana, podendo a Câmara Municipal criar uma DIST III procedendo à reafectação do território municipal pelas três unidades.
Artigo 58.º — Divisões de Intervenção Sócio-Territorial I e II
Vigente desde: 15/12/2009