São competências da DCRE promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares e ainda:
- 1 -No âmbito da concepção e do planeamento:
- a)Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as actividades do Município
- b)Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- c)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do Município nestes domínios;
- d)Assegurar uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, que promova uma adequada divulgação da informação municipal;
- e)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- f)Realizar estudos e sondagens de opinião pública, tendo como objectivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos munícipes;
- 2 -No âmbito da Imagem e do Marketing:
- a)Gerir a imagem de marca de Cascais integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes, quer a outros públicos;
- b)Gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing directo;
- c)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação de carácter informativo e ou promocional.
- 3 -No âmbito da Informação e Comunicação:
- a)Recolher, tratar e produzir informação municipal e promover a sua divulgação através dos diversos canais de comunicação disponíveis, quer do Município, quer externos, nomeadamente através de uma estreita relação com todos os órgãos de comunicação social;
- b)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que respeitem ao Município.
- 4 -No âmbito do Protocolo:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de recepção/atendimento e de relações públicas;
- b)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do Município, em colaboração com o GINT, quando se trate de deslocações no respectivo âmbito.