São competências do DCID gerir o sistema municipal de atendimento, informação, recolha e processamento de reclamações e sugestões, compreendendo:
- 1 -No âmbito do atendimento e informação dos munícipes:
- a)Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;
- b)Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
- c)Assegurar a resposta aos munícipes em tempo útil, com a adequada informação, despacho ou resultado da respectiva petição;
- d)Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento (front-office) multi-canal integrado, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, via telefone, correio, correio electrónico, tecnologia Web e outros (contact-center integrado);
- e)Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e recepção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;
- f)Garantir a coesão e articulação com e entre os diversos serviços municipais, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
- g)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados,
- h)Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço de atendimento prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;
- i)Potenciar o desenvolvimento do portal electrónico dos serviços de modo a funcionar como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial.
- 2 -No âmbito do Arquivo Corrente e Expediente Geral:
- a)Colaborar com o Departamento responsável pelo Arquivo Intermédio e Histórico, para a elaboração, actualização e divulgação do Regulamento dos Arquivos Municipais;
- b)Colaborar na articulação entre o Arquivo Corrente e o Arquivo Intermédio e Histórico Municipal na transferência de documentos de interesse histórico, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei para o efeito;
- c)Gerir o Arquivo Corrente de forma integrada e em conformidade com as Leis e Normas vigentes, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
- d)Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica de modo a garantir uma correcta gestão de arquivo geral;
- e)Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de acção que garantam a sua preservação;
- f)Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município.