- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -No caso de ampliação de edifícios preexistentes que se encontrem na situação referida no número anterior, considera-se não existir agravamento das condições de desconformidade referidas na sua alínea a) quando:
- a)...
- b)O aumento de área de construção total não exceda 15 % da área de construção preexistente, salvo se se tratar de edifícios afetos a equipamentos públicos ou de interesse público, em que é admissível uma ampliação superior desde que a Câmara Municipal considere, com a devida fundamentação, que tal não provocará prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística;
- c)...
- 5 -...
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Artigo 18.º — Integração e transformação de preexistências
Vigente desde: 24/11/2022