- 1 -...
- a)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)Assegurar simultaneamente os seguintes afastamentos mínimos:
De 5 m às estremas laterais e de tardoz da parcela;
De 10 m à linha limite da área empresarial estabelecida na planta de ordenamento;
De 30 metros a áreas integradas em qualquer das restantes categorias de solo urbano, quando se tratar da instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 1 ou 2 que não integrem as enumerações constantes das Partes 2-A ou 2-B do Anexo I ao Sistema da Indústria Responsável;
- iv)...
- v)...
- 2 -...
Artigo 59.º — Instalação avulsa de unidades empresariais
Vigente desde: 24/11/2022