- 1 -...
- a)Um lugar por cada fogo ou por cada 250 m2 de área de construção destinada a habitação, tomando-se o valor mais elevado;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
615897689
Artigo 99.º — Estacionamento de utilização pública
Vigente desde: 24/11/2022