- 1 -Se o adjudicatário desistir após o pagamento das taxas previstas no n.º 10 do artigo 16.º, não há lugar à restituição da mesma, salvo se a desistência se verifique por facto imputável à Câmara Municipal.
- 2 -Se a desistência for imputável à Câmara Municipal o valor da taxa é restituída no prazo de 30 dias a contar da data da desistência.
Artigo 17.º — Desistência do procedimento
Vigente desde: 24/01/2025