- 1 -A atribuição dos espaços de venda realiza-se através de concurso público, que poderá assumir a forma de arrematação em hasta pública.
- 2 -Compete à Câmara Municipal mediante deliberação definir:
- a)O tipo de procedimento;
- b)As condições gerais de atribuição, os espaços disponíveis e suas características;
- c)Natureza e características dos produtos a comercializar;
- d)A base de licitação e termos de pagamento do valor da arrematação caso se trate de hasta pública ou o preço base caso se trate de concurso público;
- e)O prazo para apresentação de propostas e os documentos necessários, entre os quais o comprovativo de início de atividade nas Finanças;
- f)Custos do procedimento, se for caso disso.
- 3 -Podem ser concorrentes ao concurso as pessoas singulares ou coletivas que tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade e que não tenham qualquer dívida para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais.
- 4 -O procedimento de concurso para atribuição de espaços de venda em regime permanente é realizado semestralmente, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, de acordo com a especificação dos produtos a vender, sendo disponibilizado no sítio eletrónico do Município a indicação permanentemente atualizada dos lugares disponíveis.
- 5 -O procedimento de concurso, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, serão da responsabilidade de uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -Findo o prazo de candidaturas, é elaborada uma lista de classificação final dos candidatos por setor, que deverá estar devidamente fundamentada, que será assinada pelos membros da comissão.
- 7 -A lista referida no número anterior é válida até à realização de novo procedimento de concurso.
- 8 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender ou anular a adjudicação das lojas e/ou bancas, nas seguintes situações:
- a)Comprovando-se irregularidades que afetem a legalidade do ato ou se descubra conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para a Câmara Municipal, não havendo lugar a qualquer indemnização aos operadores económicos;
- b)As propostas não se encontrem acompanhadas dos elementos exigidos nas condições gerais do procedimento de atribuição;
- c)As propostas são inaceitáveis.
- 9 -Para os efeitos do número anterior, a decisão deve ser fundamentada e comunicada a todos os concorrentes.
- 10 -Os concorrentes aos quais sejam atribuídos espaços de venda serão notificados da data para levantar o título de ocupação e pagar a respetiva taxa.
- 11 -Sempre que o concorrente não cumpra o disposto no número anterior no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data fixada, a atribuição fica sem efeito, sendo o espaço de venda atribuído ao concorrente posicionado imediatamente a seguir na lista de classificação final.
- 12 -Existindo espaços de venda reservados, vagos ou novos, e até à realização do concurso seguinte, os mesmos devem ser ocupados, através da lista de classificação final referida no n.º 6, sendo atribuído o lugar ao candidato posicionado em segundo lugar e, assim, sucessivamente.
- 13 -Inexistindo candidatos nos termos do número anterior, poderá o Presidente da Câmara Municipal, a todo o tempo, proceder à atribuição direta do espaço de venda a qualquer interessado, por ordem cronológica de entrada dos pedidos, até à realização do próximo procedimento de concurso.
- 14 -Os espaços de venda atribuídos através do procedimento de concurso são designados de espaços de venda reservados.
Artigo 16.º — Procedimento de concurso
Vigente desde: 24/01/2025