- 1 -Compete aos trabalhadores municipais de serviço no Mercado da Bio-Região:
- a)Verificar os produtos à venda, devendo em caso de suspeita de alteração da qualidade promover a inspeção imediata pelo veterinário municipal e informar o superior hierárquico;
- b)Não permitir que qualquer lugar seja ocupado sem que o interessado apresente o documento que titula o direito de ocupação;
- c)Proceder às averiguações necessárias acerca de qualquer queixa apresentada pelos trabalhadores municipais ou operadores económicos, devendo enviar à Câmara Municipal comunicação devidamente fundamentada;
- d)Participar todas as ocorrências que impeçam e afetem o normal funcionamento do Mercado da Bio-Região;
- e)Afixar as regras relativas ao funcionamento público do Mercado da Bio-Região;
- f)Assistir à chegada dos operadores económicos ao recinto, colaborando na instauração da ordem e disciplina aquando da exposição dos produtos;
- g)Solicitar a intervenção da força de segurança pública sempre que julgue necessário;
- h)Fornecer ao público todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos sobre o funcionamento do Mercado da Bio-Região e sua organização;
- i)Ter à sua guarda e responsabilidade todos os livros e registos, mantendo-os atualizados;
- j)Assegurar a guarda e o inventário de todo o material, equipamento utensílios existentes no mercado, não permitindo outra utilização para além daquela que lhe foi atribuída;
- k)Proceder à abertura e encerramento do Mercado da Bio-Região, promovendo o cumprimento dos respetivos horários, sendo substituído na sua ausência ou impedimento por trabalhadores municipais devidamente designados para o efeito;
- l)Cobras as taxas e encargos dos espaços de venda de caráter ocasional;
- m)Auxiliar, sempre que solicitado, o Médico Veterinário Municipal nas suas atribuições;
- n)Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as disposições do presente Regulamento e fazer as participações devidas ao superior hierárquico.
- 2 -Para o efeito do número anterior, os trabalhadores municipais de serviço no Mercado da Bio-Região devem adotar uma ação pedagógica, junto dos titulares de direito de ocupação com vista ao cumprimento do disposto no presente regulamento e restante legislação aplicável, com o objetivo de criar boas condições de funcionamento e uma melhor qualidade dos produtos apresentados aos clientes.
Artigo 39.º — Competências dos trabalhadores municipais no Mercado da Bio-Região
Vigente desde: 24/01/2025