Compete à Câmara Municipal:
- a)Disponibilizar cartões de identificação aos titulares do direito de ocupação de espaço de venda, permanentes, temporários e diários, e aos seus colaboradores devidamente identificados, para os efeitos do artigo 19.º n.º 8 do presente regulamento;
- b)Requisitar o auxílio e colaboração de agentes policiais ou outras entidades fiscalizadoras, sempre que razões de segurança, saúde pública ou de natureza económica ou fiscal o recomendem;
- c)Velar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e demais instruções de serviço, no que respeita a instalações e equipamentos complementares de apoio ao Mercado da Bio-Região, incluindo a conservação, limpeza, higienização, funcionamento, bem como a higiene, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos, afixação visível dos respetivos preços e a implementação das medidas de prevenção e eliminação de pragas;
- d)Promover a apreensão de material, produtos e artigos existentes no mercado que não satisfaçam as normas legais e regulamentares ou instruções de funcionamento em vigor;