No caso de contraordenação grave, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente, com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor do Município de Idanha-a-Nova de mercadorias e equipamentos utilizados na prática da infração;
- b)Interdição do exercício da atividade no Mercado da Bio-Região, por um período até dois anos.