- 1 -É revogado o artigo 12.º da Secção 1 do Capítulo VI do Anexo I do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova publicado através do Edital n.º 1174/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2009, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O valor das taxas aplicáveis às lojas previsto no artigo 12.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova mantém-se em vigor para os contratos de concessão de lojas exteriores celebrados até à data da entrada em vigor do presente regulamento e durante a sua vigência, incluindo renovações.
Artigo 51.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/01/2025