1 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O artigo 41.º do presente regulamento relativamente à atualização das taxas relativas às lojas, não se aplica aos contratos de concessão de lojas em vigor à data da publicação deste regulamento.
(1) Associação Empresarial da Beira Baixa.
Associações Representativas de Desenvolvimento Local.
Associação Nacional para a Defesa do Consumidor - DECO.
ANEXO A
Tabela de taxas e fórmulas de cálculo do mercado municipal
Tipologia
Valor em Euros - €
1 - Loja
m2/mês
3,50 €
2 - Bancas
2.1 - Bancas - por mês
8,00 €
2.2 - Bancas - por dia
1,20 €
3 - Utilização de câmaras frigoríficas
3.1 - Carne, por cada quilograma de carne entrado
0,20 €
3.2 - Peixe, por cada quilograma de peixe entrado
0,40 €
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Armindo Moreira Palma Jacinto.
318532228