- 1 -Compete ao Município de Idanha-a-Nova assegurar o planeamento e gestão do Mercado da Bio-Região e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns do Mercado, nomeadamente, a conservação e limpeza dos espaços comuns;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado;
- f)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial, designadamente a aprovação do material gráfico e de publicidade a instalar ou aplicar pelos lojistas.
- g)Disponibilizar, no local do mercado, caixa de sugestões e elogios bem como o livro de reclamações relativo à prestação de serviços do Município de Idanha-a-Nova, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Para além do disposto na alínea e) do número anterior, a Câmara Municipal, em prol da promoção do Mercado da Bio-Região e do Município de Idanha-a-Nova, pode ainda promover a publicidade e divulgação das iniciativas a desenvolver no Mercado.
Artigo 6.º — Gestão
Vigente desde: 24/01/2025