- 1 -Para os efeitos na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º existe um livro de reclamações para o Mercado da Bio-Região que poderá ser solicitado ao trabalhador municipal que se encontre em exercício de funções no Mercado, que o deverá facultar, de imediato, sempre que seja solicitado por qualquer utilizador.
- 2 -A existência do livro de reclamações deverá ser publicitada em local bem visível ao público em geral.
- 3 -Sempre que se verifique uma reclamação, o trabalhador municipal que se encontre em exercício de funções no Mercado da Bio-Região, tem vinte e quatro horas, para entregar a reclamação ao seu superior hierárquico.
- 4 -É da Câmara Municipal o tratamento das reclamações, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 7.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 24/01/2025